Não é mais possível mexer em paredes, trocar pisos ou até mesmo instalar aparelhos de ar-condicionado em condomínios sem autorização prévia. Agora, é preciso apresentar um projeto técnico ao síndico para obter permissão para executar ações como a reforma de um apartamento, por exemplo.
A medida, em vigor há dois anos, trata-se do conjunto de normas NBR 16.280 da ABNT (Associação Brasileiras de Normas Técnicas), um código de conduta criado para dar mais segurança e qualidade às obras em edifícios.
Quando você quiser fazer alguma reforma ou realizar instalações, seja na área externa ou interna do imóvel, precisa contratar engenheiros ou arquitetos para elaborar um projeto. O documento deve ser apresentado ao síndico e conter informações como o material que será usado, sua quantidade e a duração prevista da obra. Caso não cumpra com as obrigações, a sua obra pode ser embargada.
A intenção da ABNT é preservar os elementos estruturais de uma edificação, impedindo que um serviço feito de forma amadora possa interferir na estabilidade da construção. Por isso, a troca de um cano ou a instalação de um sistema de gás também devem passar por esse processo, devido às interferências que criarão em sistemas como o hidráulico.
Mas nem tudo precisa passar por aprovação, como as pinturas. É importante estar atento ao que deve ou não ser autorizado. Abaixo, listamos os itens que devem, obrigatoriamente, ter seus projetos elaborados e autorizados antes da execução:
– Instalação ou reforma de equipamentos industrializados;
– Reforma do sistema hidrossanitário;
– Reforma ou instalação de equipamentos de prevenção e combate a incêndio;
– Instalações elétricas;
– Instalações de gás;
– Reforma ou instalação de aparelhos de dados e comunicação;
– Reforma ou instalação de aparelhos de automação;
– Reforma ou instalação de ar-condicionado exaustão e ventilação;
– Instalação de qualquer componente à edificação, não previsto no projeto original ou em desacordo com o manual de uso, operação e manutenção do edifício ou memorial descritivo;
– Troca de revestimentos com uso de marteletes ou ferramentas de alto impacto, para retirada do revestimento anterior;
– Qualquer reforma para substituição ou que interfira na integridade ou na proteção mecânica;
– Qualquer reforma de vedação que interfira na integridade ou altere a disposição original;
– Qualquer reforma, para alteração do sistema ou adequação para instalação de esquadrias ou fachada-cortina e seu componentes;
– Qualquer intervenção em elementos da estrutura, como furos e aberturas, alteração de seção de elementos estruturais e remoção ou acréscimo de paredes.
Outra exigência: emissão de ART/RRT
Além do projeto, outro documento também é exigido: o ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica). Emitido através do CREA (Conselho Regional de Engenharia) pelo profissional cadastrado, a declaração dá validade legal a registros como atestados, projetos, pareceres técnicos e laudos – ou seja, qualquer documento só será válido se estiver acompanhado da respectiva ART, ou, no caso de arquitetos, da RRT, emitida pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo.
Para ficar mais claro:
– Todas as obras técnicas necessitam de um projeto, e o engenheiro/arquiteto autor deve emitir a ART/RRT correspondente;
– Quem faz a obra se compromete a seguir o que consta no projeto, portanto, precisa emitir a ART/RRT de execução da obra. Se o autor for diferente do executor, é preciso uma nova validação;
– Se a obra contemplar o sistema de gás, é preciso uma ART referente ao teste de estanqueidade.