BRASIL E OS PROJETOS DE ARQUITETURA
No Brasil, a legislação federal (Lei 8.666/1993) define que o concurso - como uma das modalidades de licitação (art. 22, IV) - é a forma preferencial para a contratação de projetos de arquitetura pela administração pública. A preferência sugerida na lei não se traduz em uma prática cotidiana. De acordo com a legislação e a prática vigentes, os projetos de arquitetura para obras públicas no Brasil podem ser executados ou contratados de diversas maneiras:
1. Elaboração de projetos pelas equipes de arquitetos e urbanistas que integram a Administração Pública (sejam servidores efetivos admitidos por meio de concurso público ou pessoal terceirizado);
2. Contratação por processo licitatório do tipo menor preço (não recomendado pela legislação para a contratação de projetos, mas eventualmente utilizado - sua utilização não é expressamente vedada);
3. Contratação por processo licitatório do tipo “melhor técnica” ou “técnica e preço” - utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos;
4. Contratação Direta, sem licitação, quando a contratação do projeto se enquadrar em alguma das situações previstas para dispensa de licitação (Art. 24 - Lei 8666/93);
5. Contratação Direta por Notória Especialização, “quando houver inviabilidade de competição” (Art. 25 - Lei 8666/93). Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato;
6. Contratação por Concurso - “os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concurso, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração” (Art. 13).
http://concursosdeprojeto.files.wordpress.com/2008/11/normas-concursos-iab-127-cosu.pdf
ESPANHA E OS PROJETOS DE ARQUITETURA
Na Espanha os concursos de projeto e acompanhamento de obra fazem parte do dia a dia da grande maioria dos arquitetos, sendo sua principal fonte de trabalho.
(Auditório de Música de Málaga - Espanha. Concurso realizado em 2008 e vencido por Federico Soriano e Agustín Benedicto)
A lei faz com que haja um grande número de concursos públicos realizados, já que toda obra pública é realizada mediante concurso. As entidades públicas não têm funcionários arquitetos contratados realizando projetos. Os arquitetos funcionários das prefeituras e governos se encarregam do planejamento e gestão de concursos e obras, não sendo os responsáveis pelos projetos.
Regulamentada pela Lei de Contratações Públicas (Lei 2006-975, Arts. 38, 70 e 74), que define: os projetos de arquitetura cujo valor estimado seja igual ou superior a 135.000 Euros devem ser contratados por meio de CONCURSO.
O MIQCP recomenda que seja utilizado o CONCURSO, independente do valor ou da escala do projeto, sempre que estejam envolvidas questões arquitetônicas ou patrimoniais de grande interesse público.Organização
A Missão Interministerial de Qualidade da Construção Pública é o órgão central responsável pela formação de técnicos e gestores, assim como pela preparação de manuais, publicações procedimentos relacionados ao tema.
Fase 1 - Seleção de Candidaturas (baseada no histórico de projetos, na experiência profissional, capacitação técnica e financeira);
Fase 2 - Apresentação de Estudo Preliminar (Elaborado com base no programa disponibilizado, escolhidos de 3 e 5 concorrentes selecionados na fase 1, o estudo é remunerado - 80% do valor de mercado para Estudos Preliminares)
As candidaturas e os projetos são analisados por uma comissão julgadora indicada pelo gestor público. A decisão final sobre a contratação é tomada pelo gestor, com base nas indicações apresentadas pela comissão julgadora. Pelo menos 1/3 da comissão deve ser composta por profissionais habilitados em Arquitetura. Conforme conveniência, pode ser indicada uma Comissão de Consultores, com a função de oferecer suporte técnico ao trabalho do júri.